Estatuto Ser-PSI

ESTATUTO SOCIAL

Ser–PSI – ASSOCIAÇÃO DOS PSICOLOGOS DE CARLOS BARBOSA E GARIBALDI

ASSOCIAÇÃO, OBJETIVOS E SEDE

ART. 1º - Com a denominação de Ser–PSI – ASSOCIAÇÃO DOS PSICÓLOGOS DE CARLOS BARBOSA E GARIBALDI, foi fundada em 10 de maio de 2008 uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.

ART. 2º - Seus fins serão:

  1. Congregar os profissionais da Psicologia;
  2. Elevar o nível técnico, cultural e ético no exercício da profissão;
  3. Defender os direitos e interesses dos associados;
  4. Colaborar com os poderes públicos como órgão consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com a psicologia;
  5. Promover e organizar cursos e palestras, visando à qualificação dos associados; e,
  6. Promover e participar de campanhas, palestras, visando à saúde mental da comunidade.

ART. 3º - Não se envolverá a Associação em questões políticas partidárias, vedada a sessão de dependência para reuniões desta natureza.

ART. 4º - A Associação tem sede na Avenida Presidente Kennedy, 211, sala 507, Edifício Vitória, Centro, no Município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul, sendo seu foro jurídico o da respectiva Comarca.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ART. 5º - A Associação terá as seguintes categorias de sócios:

  1. Contribuintes;
  2. Beneméritos;
  3. Honorários.
  • § 1º - Serão sócios contribuintes todos profissionais da área da Psicologia, diplomados por escola de nível superior brasileira ou estrangeira, e, que estejam registrados nos respectivos Conselhos Regionais. Será concedida também a possibilidade de ingresso de estudantes de Psicologia que estejam devidamente matriculados.
  • § 2º - Serão sócios Beneméritos todos os profissionais da área da Psicologia, que prestarem relevantes serviços à entidade e a classe;
  • § 3º - Serão sócios Honorários, aquelas pessoas, sem vínculo com a Psicologia, que prestarem relevantes serviços a Associação ou a classe;
  • § 4º - Os títulos de sócios Beneméritos ou Honorários, serão concedidos a critério da Assembleia Geral, a pedido da Diretoria ou de algum associado.

ART. 6º - São direitos dos sócios Contribuintes:

  1. Participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
  2. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessária, mediante requerimento à Diretoria, assinado no mínimo por um terço dos sócios Contribuintes, bem como a Assembleia Geral Ordinária, obedecidas todas as formalidades aqui previstas, quando não convocada pela Diretoria no prazo legal;
  3. Propor a Diretoria medidas que julgar conveniente para a obtenção dos objetivos da entidade;
  4. Participar de todas as atividades da Associação, profissionais, culturais, recreativas, contribuindo para as finalidades da Entidade.

ART. 7º - São direitos dos sócios Beneméritos e Honorários:

  1. Propor a Diretoria medidas que julgar conveniente para a obtenção dos objetivos da entidade;
  2. Participar de todas as atividades da Associação, profissionais, culturais, recreativas, contribuindo para as finalidades da Entidade;
  3. Não terão direito a voto e a serem votados, mas poderão participar das Assembleias Gerais, como colaboradores;
  4. Isenção do pagamento de mensalidades e taxas.

ART. 8º - São deveres dos sócios:

  1. Cumprir as determinações deste Estatuto, das Assembleias, da Diretoria, dos Departamentos e Comissões que forem criadas;
  2. Comparecer e votar nas Assembleias, se Contribuinte;
  3. Comparecer e participar das reuniões da Diretoria, Departamentos ou Comissões;
  4. Pagar as mensalidades e taxas, estabelecidas ou criadas pela Assembleia Geral;
  5. Cumprir as determinações deste Estatuto;
  6. Manter seu cadastro, perante a associação, atualizado.

ART. 9º - É expressamente vedado aos órgãos dirigentes da associação, por seus membros titulares ou su¬plentes, bem como aos seus subordinados e associados, manifestar-se em nome desta, utilizando-se do nome, símbolos e outros, em quaisquer circunstâncias ou ocasiões, buscando proveito próprio e/ou particular, para si ou para terceiros, sem autorização da Assembleia Geral.

ART. 10 - Não responderão os associados solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos e obrigações assumidos pela Associação.

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ART. 11 – São órgãos administrativos da Associação:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Fiscal

ART. 12 – O órgão máximo e soberano da Associação é a Assembleia Geral, da qual decorrem todos os outros poderes, podendo nele ser deliberado e decidido qualquer assunto de interesse da entidade, mediante convocação prévia.

ART. 13 – Poderão participar da Assembleia Geral, todos os sócios Contribuintes, em dia com a Tesouraria, sendo necessário um número mínimo de dois terços na primeira chamada, que será feita no horário marcado na convocação, e, com qualquer número na segunda chamada, trinta minutos após.

  • § 1º - A convocação para a Assembleia Geral deverá ser feita com uma antecedência mínima de sete dias, constando nela a ordem do dia, local, data e hora. Poderá a convocação ser feita por convite pessoal, por meio de edital escrito ou falado, bem como por meio de mensagem eletrônica, a critério da Diretoria, que deliberará acerca da forma adequada para a referida convocação.
  • § 2º - A convocação realizada por meio de mensagem eletrônica será dirigida para o endereço eletrônico fornecido pelo próprio associado, cabendo ao mesmo, em caso de alteração, o dever de cientificar imediatamente a associação, presumindo-se válidas as notificações e convocações realizadas ao destinatário até o momento em que a Entidade tenha inequívoca ciência da modificação.
  • § 3º - A assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, e, na falta ou impedimento deste, poderá ser substituído pelo Vice-Presidente ou outro eleito pela Assembleia.
  • § 4o - É permitido aos associados fazerem-se representar por procurador nas Assembleias Gerais, desde que por procuração por instrumento público e com poderes específicos para votar em Assembleia.

ART. 14 – À Assembleia Geral caberá:

  • I – aprovar alterações nos Estatutos;
  • II – decidir sobre a extinção da Associação e o destino de seu patrimônio;
  • III – eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal para cada mandato, sendo que um mesmo membro poderá exercer no máximo dois mandatos no mesmo cargo. A escolha da Diretoria será feita mediante votação por aclamação ou voto secreto, no caso da apresentação de mais de uma chapa, que deverá ser previamente constituída e apresentada, por escrito, com antecedência de 48 horas da Assembleia;
  • IV – aprovar juntamente com o Conselho Fiscal o relatório e as contas da Diretoria para o exercício findo;
  • V – revisar os valores pagos a título de taxas de entrada/saída e contribuições e aprovar as contas da Associação;
  • VI – decidir pela aplicação de sanções ou pela exclusão de associados nas hipóteses de descumprimento das obrigações dos associados;
  • VII – discutir e aprovar os planos de trabalho da Diretoria para o exercício seguinte, bem como a previsão orçamentária dos mesmos;
  • VIII – solicitar informações à Diretoria quando aprouver;
  • IX – estabelecer punições para as faltas e omissões dos membros da Diretoria;
  • X – decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto;
  • XI – destituir os administradores;
  • XII – aprovar a alteração do Estatuto, mediante proposta de qualquer associado, após aprovação da maioria absoluta dos membros da Associação.

ART. 15 – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente e bienalmente e terão como finalidades:

Anualmente:

  1. Analisar e julgar a prestação de contas da Diretoria;
  2. Alterar o Estatuto quando necessário; e
  3. Para a concessão dos títulos de Benemérito e Honorário.

Bienalmente:

  1. Para eleição dos membros da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente), com mandato de dois anos;
  2. Para eleição dos três membros do Conselho Fiscal, sendo dois como efetivos e um suplente, com mandato de dois anos;
  3. Para eleição dos representantes da entidade junto aos órgãos de fiscalização profissional.

ART. 16 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas em qualquer dia, obedecidas às formalidades da convocação, e terá como fins:

  1. Alterar o Estatuto quando necessário;
  2. Para a concessão de título de Benemérito e Honorário; e,
  3. Eleger membros nos cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e dos representantes nos órgãos de fiscalização profissional, nos casos de vacância, por qualquer motivo;
  4. Destituir membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de representantes nos órgãos de fiscalização profissional.

ART. 17 – As Assembleias Gerais serão realizadas:

  1. Todos os anos na primeira quinzena de Março, para análise e julgamento das contas da Diretoria, e a cada dois anos, na primeira quinzena de Dezembro, para a eleição do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal;
  2. Em qualquer data nos demais casos, respeitadas as formalidades previstas neste Estatuto.

ART 18 – As Assembleias são soberanas, não cabendo apelações de suas resoluções, respeitadas as normas estatutárias.

  • PARÁGRAFO ÚNICO – A reforma do Estatuto Social, somente ocorrerá em Assembleia Geral, com a presença de dois terços dos associados em dia com a Tesouraria.

ART. 19 – A Associação terá uma Diretoria constituída de um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição, e de um Secretário, um Vice-Secretário, um Tesoureiro e um Vice-Tesoureiro, escolhidos pelo Presidente, pois são cargos de sua confiança.

ART. 20 – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas segundo o regime eleitoral aprovado pela Assembleia Geral, o qual após definido em ata será mantido até futura alteração estatutária.

ART. 21 – A destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal, somente será efetivada se aprovada por dois terços dos sócios com direito de voto em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

ART. 22 – Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação perante os órgãos e entidades, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores;
  2. Dirigir a Associação e coordenar suas atividades;
  3. Criar e nomear pessoas para novos cargos da Diretoria que julgar necessários, além dos já existentes, que também serão considerados de confiança;
  4. Criar e nomear comissões e departamentos, com prazo determinado ou não, que se façam necessários às atividades da Associação;
  5. Extinguir comissões e departamentos, bem como exonerar seus membros;
  6. Nomear substitutos aos cargos de confiança, sempre que necessário; e,
  7. Autorizar as despesas necessárias e seus respectivos pagamentos.

ART. 23 – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo todos os direitos e deveres.

ART. 24 – Compete ao Secretário:

  1. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos seus impedimentos temporários, assumindo todos os direitos e deveres;
  2. Lavrar as atas das Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;
  3. Elaborar as correspondências, internas e externas, avisos e convocações; e,
  4. Efetuar controles e cadastros dos associados, enfim manter em boa ordem e eficácia os trabalhos da secretaria.

ART. 25 – Compete ao Vice-Secretário:

  1. Substituir o Secretário nas suas faltas ou impedimento, assumindo todos os direitos e deveres.

ART. 26 – Compete ao Tesoureiro:

  1. Controlar e manter sob sua guarda e ordem os bens da Associação;
  2. Providenciar as melhores formas para arrecadar as contribuições sociais e demais valores de interesse da entidade;
  3. Controlar os recebimentos e pagamentos da entidade, assinando os respectivos cheques em conjunto com o Presidente;
  4. Efetuar a abertura de contas correntes em estabelecimentos bancários, efetuando depósitos e autorizando débitos em conta se necessários; e,
  5. Comunicar irregularidades nas cobranças das contribuições e taxas, buscando a melhor forma de saná-las.

ART. 27 – Compete ao Vice-Tesoureiro:

  1. Substituir o Tesoureiro nas suas faltas ou impedimento, assumindo todos os direitos e deveres.

ART. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Analisar, verificar os documentos e dar parecer sobre os Balanços Gerais, Balancetes, prestação de contas e outras demonstrações, antes de serem apresentados às Assembleias Gerais;
  2. Efetuar exames no caixa e na escrituração da Associação, em quaisquer épocas, lavrando sempre o termo de verificação;
  3. Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente, quando constatar que a Diretoria exorbitou de suas atribuições a respeito da gestão financeira; e,
  4. Para o desempenho das suas atribuições serão franqueados aos membros do Conselho Fiscal, quaisquer elementos e dados por ele solicitados.

ART. 29 – Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Dar parecer sobre projetos, planos e atividades da associação, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pela Diretoria;
  2. Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre seus pareceres;
  3. Discutir e aconselhar sobre a estrutura administrativa da Entidade;
  4. Discutir e aconselhar sobre a supervisão dos projetos científicos e educacionais em andamento;
  5. Discutir e aconselhar sobre a definição das linhas de atuação e atividade da associação;
  6. Recomendar à Diretoria a outorga da distinção de membro benemérito ou honorário da Entidade;
  7. Discutir e aconselhar sobre a dissolução da associação;
  • PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Consultivo será o órgão de assessoramento da Diretoria na consecução de seus objetivos institucionais, sendo composto de no mínimo 3 (três) e de no máximo 5 (cinco) pessoas, nomeadas livremente pela própria Diretoria para um mandato de 02 (dois) anos e escolhidos, obrigatoriamente, dentre os ex-presidentes e ex-vice-presidentes da Associação.

PENALIDADES AOS ASSOCIADOS

ART. 30 – As penalidades aplicáveis aos associados, pelo não cumprimento das disposições deste Estatuto, são as seguintes:

  1. Advertência, em caráter reservado ou consignado em ata, segundo gravidade da falta, sendo aplicadas pela Diretoria ou Assembleia Geral;
  2. Suspensão temporária dos direitos sociais, sendo aplicada pela Diretoria e Assembleia Geral; e,
  3. Eliminação do quadro de associados, pena aplicada somente pela Assembleia Geral, a pedido da Diretoria ou de associados.
  • PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de atraso no adimplemento do vencimento que supere 90 (noventa) dias, o Associado sofrerá a exclusão automática do quadro social da Associação, sujeitando-se, ainda, a cobrança judicial de seus débitos, bem como a inclusão de seu nome em serviço de protesto de títulos e restrição ao crédito.

DO PATRIMÔNIO

ART. 31 – Constituem o patrimônio da associação todos os bens móveis, imóveis e realizáveis de propriedade da entidade, independentemente de sua origem.

ART. 32 – A receita compõe-se:

  • I - das contribuições recebidas dos associados;
  • II - dos rendimentos proporcionados pelos seus bens;
  • III – doações e legados espontâneos, propiciados por seus associados ou terceiros;
  • IV – renda proveniente da realização de campanhas e eventos, inclusive patrocínios;
  • V – renda proveniente de receitas públicas e privadas.

ART. 33 – A alienação, penhor, venda, troca ou doação de bens patrimoniais da Associação, somente poderão ser decididas por aprovação através da obtenção da maioria simples da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

ART. 34 – O exercício social tem início no 1º dia do mês de janeiro do ano e encerrará em 31 de dezembro do mesmo.

ART. 35– Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará as demonstrações financeiras do respectivo exercício.

ART. 36 – Extinta a Associação e havendo bens, estes serão divididos entre todos os associados que estiverem quites com seus compromissos para com a Associação, inclusive com suas contribuições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 37 – A dissolução e o destino do patrimônio serão decididos pela Assembleia Geral, convocada pera este fim, somente podendo ocorrer com a presença de dois terços dos sócios contribuintes em gozo dos direitos sociais, ou seja, quites com a Tesouraria.

ART. 38 – Os casos omissos serão dirimidos pela Assembleia Geral, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, pelos Departamentos ou Comissões, dentro de sua esfera de competência, prevalecendo a hierarquia dos órgãos, obedecidas sempre as normas deste Estatuto ou da legislação em vigor.

ART. 39 – Os atos praticados pela Diretoria Provisória, criada na Ata de fundação da Associação ficam ratificados pelo presente estatuto em tudo aquilo que legalmente não se opor.

ART. 40 – O presente Estatuto entrará em vigor, depois de cumpridas as disposições gerais, revogadas as disposições em contrário.

Carlos Barbosa, 12 de fevereiro de 2015.

Cláudia Gallina Gräf Possebon
Presidente